Á pedido do MP: Juiz suspende cobrança de hidrômetro pela Saneago

Cristina Rosa*

Acolhendo pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Saneagosuspenda imediatamente a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros.

hidrometroO magistrado concedeu o prazo de 48 horas para que a Saneago faça comunicado oficial sobre a decisão em rede de rádio e televisão, durante cinco dias.
A determinação acolhe pedidos feitos pelos promotores de Justiça da área de defesa do consumidor, Murilo de Morais e Miranda e Goiamilton Antônio Machado, em ação civil pública proposta contra a Saneago no dia 13 de outubro. Pela decisão, a Saneago não poderá exigir que o consumidor compre hidrômetro e doe para a concessionária pública, sob multa de R$ 5 mil, para cada consumidor lesado. Os aparelhos serão adquiridos no mercado, pela empresa, sem qualquer ônus ao usuário.
De acordo com o magistrado, há provas inequívocas de que a Saneago exige que o consumidor compre o kit e cobra a taxa de instalação e manutenção do hidrômetro. Ele acrescenta ainda que ficou comprovada a compra do hidrômetro pelo consumidor e a posterior doação à Saneago, mediante nota fiscal e termo de doação.
“Tenho que, de um exame perfunctório dos fatos alegados e comprovados, se nos afigura de todo conveniente deferir a tutela pleiteada nos moldes apontados, mesmo porque os danos, que os consumidores experimentam e experimentarão, indubitável é irreversível”, destacou Ricardo Teixeira.
Na ação, os promotores sustentaram que esta prática lesa os direitos dos consumidores, sendo uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo. No mérito é requerida, entre outros pedidos, a restituição, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, do valor cobrado indevidamente, e já pago, total ou parcialmente, pelos consumidores para a instalação de hidrômetros desde de setembro de 2004 até a data do julgamento da ação.
*(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação do Social do TJ-GO)

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Um comentário em “Á pedido do MP: Juiz suspende cobrança de hidrômetro pela Saneago

  • 1 de fevereiro de 2015 em 22:39
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    compramos uma casa em Goianira, a própria corretora nos avisou que teriamos que comprar o hidrometro,ligamos na saneago e fomosp informados que teriamos sim que comprar. Ainda não sei se realmente somos obrigados ou não a comprar, o que sei é se eles vendem o serviço a lógica seria eles entrar com o serviço completo,ou seja,a empresa dar o hidrometro ao consumidor, ou se o consumidor preferir comprar que este hidrometro fosse de posse do mesmo e não ter que ser doado a empresa,visto que o serviço prestado é muito caro e deixa a desejar.

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